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Pessoa Física:

Identidade
CPF
Comprovante de renda (carteira de trabalho e contra cheque, imposto de renda, etc.)
E algum tipo de garantia (Fiador, caução ou seguro-fiança)


Pessoa Jurídica:

Contrato social da empresa

ùltima alteração contratual

CNPJ

Identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios

E algum tipo de garantia (fiador, caução, etc.)


Ao inquilino é necessário apresentar um tipo de garantia, podendo ser:

1) Um fiador, que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo locatário.

2) Caução, que corresponde a depósito feito em garantia de pagamento futuro ou de não cumprimento do contrato.

3) Seguro-fiança, contratado em uma companhia seguradora e que corresponde ao pagamento mensal de uma quantia para cobertura de eventual aluguel não pago.